segunda-feira, 31 de maio de 2010

Liberdade de expressão

Texto Magda Kaufmann
magdakaufmann@hotmail.com

No século XVIII, precisamente em 1789, a França lançou a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, constando no artigo 11 o texto: “A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem”. Mais tarde, em 1948, foi adotada e proclamada, na Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo 19 declara: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opinião e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Aqui no Brasil, temos esse direito reafirmado pela Constituição Federal de 1988, em incisos de seu artigo quinto e no artigo 220, que estabelecem o direito inalienável dos cidadãos de comunicar-se livremente, estabelecendo vetos explícitos a qualquer forma de censura.

É triste quando, em pleno século XXI, nossa civilização como um todo, ainda não conseguiu reconhecer esse direito à liberdade de opinião entre outras. Nessa lista encontram-se, por exemplo, nossos amigos de Cuba, Venezuela e Irã. O caso mais recente remete a Cuba, quando o preso político, Orlando Zapata Tamayo, tentou através do protesto da greve de fome, chamar a atenção do mundo para a situação em seu país e acabou morrendo. Seu único crime foi ser de opinião contrária ao poder.

Portanto, amigos leitores, são da pluralidade de pontos de vista, no respeito às diferenças, entre muitas outras coisas, que se baseia a construção da democracia e da cidadania. Como jornalistas, aprendemos e exercitamos ouvir opiniões contrárias, despidos de preconceitos, para, então, formar um pensamento crítico.

A vigilância da democracia, dos Direitos Humanos, é uma das tarefas do jornalista e, como tal, estarei sempre expressando minha opinião.

Abaixo parte dos artigos 6º e 7º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que pode ser acessado através do endereço: http://www.fenaj.org.br

Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
(...)
Art. 7º O jornalista não pode:
(...)
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
(...)

Um comentário:

  1. Esse trecho me deixou
    tão satisfeito quando li:

    " A vigilância da democracia, dos Direitos Humanos, é uma das tarefas do jornalista e, como tal, estarei sempre expressando minha opinião. "

    Ainda bem que existem
    jornalistas éticos e de qualidade como Magda.

    Rick Castro F2J

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