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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Divulgação de idéias e opiniões – um direito fundamental do ser humano

Publicado no site da Revista Bahia Acontece

É da pluralidade de pensamentos e no respeito às diferenças, entre outras coisas, que se encontra o alicerce da democracia e da cidadania. Faz parte de qualquer convivência o aceitar desses direitos fundamentais, que já foram reconhecidos em 1789, na França, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Nesse texto, o artigo 11, afirma “a livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem”. Mais tarde esses direitos foram reafirmados através da Assembleia Geral das Nações Unidas, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A incapacidade de aceitar as diferenças provoca agressões, verbais e físicas, de pessoas que não têm maturidade suficientemente desenvolvida para um convívio social. São indivíduos assim que agridem torcedores de times, pelo simples fato de não torcerem por “seu time”, um morador de rua como foi noticiada essa semana ou ainda um homossexual.

O mundo globalizado, a velocidade e quantidade com que recebemos informações nos confrontam com muitas diferenças e obriga ao exercício, minuto a minuto, da aceitação. É imprescindível que as diferenças, as individualidades e as escolhas sejam respeitadas por cada um de nós. Só assim teremos a tão almejada paz social.

A atividade do jornalista transforma esse profissional em vidraça pois, infelizmente, muitas pessoas por ignorância ou intransigência, não entendem a missão inerente ao trabalho e, agressões ou ameaças, é algo relativamente corriqueiro na profissão. Mas, isso não significa que seja aceitável.

O jornalista Jarlei Augusto Araújo foi ameaçado através do Facebook, por alguém que ele não conhece. Todos nós, amigos e colegas de profissão, repudiamos tal atitude e esperamos pelas medidas cabíveis ao fato. Ninguém pode aceitar que sua integridade moral e física seja ameaçada.

Só para lembrar a vigilância da democracia e dos Direitos Humanos, é uma das tarefas do jornalista. Abaixo parte dos artigos 6º e 7º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que pode ser acessado através do endereço: http://www.fenaj.org.br

Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
(…)
Art. 7º O jornalista não pode:
(…)
II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III – impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
(…)


Magda Kaufmann

Repórter Revista Bahia Acontece


segunda-feira, 31 de maio de 2010

Liberdade de expressão

Texto Magda Kaufmann
magdakaufmann@hotmail.com

No século XVIII, precisamente em 1789, a França lançou a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, constando no artigo 11 o texto: “A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem”. Mais tarde, em 1948, foi adotada e proclamada, na Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo 19 declara: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opinião e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Aqui no Brasil, temos esse direito reafirmado pela Constituição Federal de 1988, em incisos de seu artigo quinto e no artigo 220, que estabelecem o direito inalienável dos cidadãos de comunicar-se livremente, estabelecendo vetos explícitos a qualquer forma de censura.

É triste quando, em pleno século XXI, nossa civilização como um todo, ainda não conseguiu reconhecer esse direito à liberdade de opinião entre outras. Nessa lista encontram-se, por exemplo, nossos amigos de Cuba, Venezuela e Irã. O caso mais recente remete a Cuba, quando o preso político, Orlando Zapata Tamayo, tentou através do protesto da greve de fome, chamar a atenção do mundo para a situação em seu país e acabou morrendo. Seu único crime foi ser de opinião contrária ao poder.

Portanto, amigos leitores, são da pluralidade de pontos de vista, no respeito às diferenças, entre muitas outras coisas, que se baseia a construção da democracia e da cidadania. Como jornalistas, aprendemos e exercitamos ouvir opiniões contrárias, despidos de preconceitos, para, então, formar um pensamento crítico.

A vigilância da democracia, dos Direitos Humanos, é uma das tarefas do jornalista e, como tal, estarei sempre expressando minha opinião.

Abaixo parte dos artigos 6º e 7º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que pode ser acessado através do endereço: http://www.fenaj.org.br

Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
(...)
Art. 7º O jornalista não pode:
(...)
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
(...)