segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Divulgação de idéias e opiniões – um direito fundamental do ser humano

Publicado no site da Revista Bahia Acontece

É da pluralidade de pensamentos e no respeito às diferenças, entre outras coisas, que se encontra o alicerce da democracia e da cidadania. Faz parte de qualquer convivência o aceitar desses direitos fundamentais, que já foram reconhecidos em 1789, na França, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Nesse texto, o artigo 11, afirma “a livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem”. Mais tarde esses direitos foram reafirmados através da Assembleia Geral das Nações Unidas, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A incapacidade de aceitar as diferenças provoca agressões, verbais e físicas, de pessoas que não têm maturidade suficientemente desenvolvida para um convívio social. São indivíduos assim que agridem torcedores de times, pelo simples fato de não torcerem por “seu time”, um morador de rua como foi noticiada essa semana ou ainda um homossexual.

O mundo globalizado, a velocidade e quantidade com que recebemos informações nos confrontam com muitas diferenças e obriga ao exercício, minuto a minuto, da aceitação. É imprescindível que as diferenças, as individualidades e as escolhas sejam respeitadas por cada um de nós. Só assim teremos a tão almejada paz social.

A atividade do jornalista transforma esse profissional em vidraça pois, infelizmente, muitas pessoas por ignorância ou intransigência, não entendem a missão inerente ao trabalho e, agressões ou ameaças, é algo relativamente corriqueiro na profissão. Mas, isso não significa que seja aceitável.

O jornalista Jarlei Augusto Araújo foi ameaçado através do Facebook, por alguém que ele não conhece. Todos nós, amigos e colegas de profissão, repudiamos tal atitude e esperamos pelas medidas cabíveis ao fato. Ninguém pode aceitar que sua integridade moral e física seja ameaçada.

Só para lembrar a vigilância da democracia e dos Direitos Humanos, é uma das tarefas do jornalista. Abaixo parte dos artigos 6º e 7º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que pode ser acessado através do endereço: http://www.fenaj.org.br

Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
(…)
Art. 7º O jornalista não pode:
(…)
II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III – impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
(…)


Magda Kaufmann

Repórter Revista Bahia Acontece


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